Estatuto da SEB

 

Capítulo I

NATUREZA, SEDE, FÔRO, FINS

Art.1º - A Sociedade de Ecologia do Brasil é uma sociedade civil, com sede e foro na Universidade de São Paulo - Departamento de Ecologia - IB, Rua do Matão, Travessa 14, 321 Cidade Universitária, CEP 05508-090, na cidade de São Paulo, SP, se regerá pelos presentes Estatutos nos termos da legislação em vigor:

§ único - A SEB tem objetivos científicos e educativos, não visa lucros e não tem cor política e religiosa, ficando vedado a qualquer pessoa a ela vinculada, intervir ou debater em seu nome, questões políticas, religiosas ou racionais.

Art. 2º - São finalidades da Sociedade:

a) Congregar todas as pessoas, Sociedades e Instituições interessadas em propiciar progressos e difusão das diferentes especialidades de Ecologia;

b) Manter intercâmbio e fazer aproximação com Sociedades e Instituições que visem a objetivos semelhantes, no país e no estrangeiro, articulando-se ou filiando-se às mesmas conforme o caso;

c) Promover o desenvolvimento e estimular o aperfeiçoamento da Ecologia e assuntos correlatos;

d) Melhorar a qualificação de profissionais da área;

e) Incentivar e estimular o interesse do público com relação às questões do ambiente;

f) Estimular a pesquisa científica e suas aplicações;

g) Projetar a ecologia e integrá-la com as matérias afins;

h) Promover a concessão de prêmios.

Art. 3º - Para cumprir os afins mencionados no artigo 2o, a SEB deverá:

a) Realizar reuniões periódicas em conjunto com outras sociedades ou isoladas;

b) Promover cursos e conferências por cientistas nacionais ou estrangeiros;

c) Planejar, organizar, patrocinar e administrar projetos de pesquisa que se tornem indispensáveis ao progresso da Ecologia;

d) Colaborar com entidades oficiais ou particulares sugerindo medidas que visem à melhoria do rendimento do trabalho e a formação e aperfeiçoamento do pessoal especializado;

e) Elaborar um cadastro de pessoas ligadas à Ecologia e áreas afins;

f) Instituir prêmios destinados à estimular pesquisas no setor de Ecologia;

g) Cooperar no aproveitamento de profissionais ligados à área de ambiente pelas Instituições oficiais e empresas privadas;

h) Editar uma Revista para publicação de trabalhos científicos e divulgar assuntos diversos relacionados com a área.

Capítulo II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4º - A Sociedade de Ecologia do Brasil é composta por cinco categorias de sócios:

a) Titulares

b) Honorários

c) Beneméritos

d) Correspondentes

e) Estudantes

§ 1º - Poderão vir a ser sócios titulares os brasileiros e estrangeiros graduados em curso superior ou com curriculum vitae que evidencia, em notório saber, com atividade científica ligada à Ecologia. Tais candidatos deverão ser propostos por dois outros sócios desta categoria em petição escrita, que venha a ser deferida pela diretoria e homologada pela Assembléia Geral Ordinária. A petição deve vir instruída com a proposta preenchida e com uma justificativa assinada pelos proponentes, contendo informações a respeito da formação profissional e científica do candidato,

§ 2º - Poderão vir a ser sócios honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Ecologia ou à Sociedade de Ecologia do Brasil em qualquer parte do mundo, e que venham a ser propostos por dois sócios titulares em petição escrita com apresentação de justificativa que seja defendida pela diretoria e homologada pela assembléia Geral Ordinária.

§ 3º - Poderão vir a ser sócios beneméritos pessoas ou instituições que, propostas e admitidas nas mesmas condições do parágrafo anterior, fizerem de uma só vez, doação de uma quantia igual ou superior a 500 (quinhentas) vezes o valor da anuidade fixada para os sócios titulares no ano em que forem propostas.

§ 4º - Poderão vir a ser sócios correspondentes os ecólogos residentes no exterior que mantiverem estreita colaboração científica com ecologistas brasileiros, indicados por dois sócios titulares através de petição escrita com apresentação de justificativa, que seja deferida pela diretoria e homologada pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 5º - Poderão vir a ser sócios estudantes as pessoas que na qualidade de estudantes de graduação ou pós-graduação em uma escola superior, sejam propostas por um sócio titular, em petição escrita que venha a ser defendida pela diretoria e homologada pela Assembléia Geral Ordinária . A petição escrita deve vir instruída com a proposta preenchida e justificada, assinadas pelo proponente. Uma vez graduado, o sócio estudante poderá candidatar-se a sócio titular através de petição proposta e com uma justificativa por ele assinada, que venha a ser deferida pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 5º - Com exceção dos sócios honorários, beneméritos e correspondentes, os demais pagarão anuidades à SEB, no valor e condições fixadas para sócios titulares, mediante proposição da Diretoria Executiva.

§ 1º - Poderá vir a ser sócio titular remido todo o sócio desta categoria que efetuar, de uma só vez, o pagamento de quantia correspondente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da anuidade fixada pela Diretoria da Sociedade.

§ 2º - Os sócios pagarão as suas respectivas anuidades ao tesoureiro da SEB, por época da Assembléia Geral Ordinária, ou na Sede Regional ou ainda através de vale postal ou de cheque nominal enviado por banco ou via postal ao tesoureiro da sociedade.

Art. 6º - São direitos dos Sócios:

a) Frequentar as instalações da Sede da SEB;

b) Frequentar em condições preferenciais, cursos e conferências promovidos pela SEB;

c) Frequentar as Assembléias Gerais, Reuniões, Conferências, Seminários e Simpósios organizados pelo comitê, tomar parte nas discussões, podendo votar e ser votado para cargos eletivos;

d) Opinar sobre assuntos da SEB;

e) Receber gratuitamente as publicações oficiais da SEB;

f ) Gozar e usar dos direitos que lhe foram atribuídos pela SEB.

§ 1º - Os direitos a que se refere este Artigo só se estendem aos sócios quites com as contribuições sociais.

§ 2º - Aos sócios beneméritos não é permitido votar, ser votado e participar das Assembléias Gerais, a não ser na condição de observadores. Art. 7º- São deveres dos sócios:

a) Pagar as contribuições previstas na forma deste Estatuto;

b) Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da SEB;

c) Trabalhar para a difusão de informações e de serviços;

d) Encaminhar à SEB todas as informações técnicas úteis ao desenvolvimento e aos propósitos da sociedade;

e) Fornecer à sociedade, exemplares, projetos e outros que tenham publicado, ou que venham a ser, atinentes aos objetivos da sociedade.

Art. 8º - Serão eliminados os sócios que:

a) Deixarem de pagar 3 anuidades consecutivas;

b) Agirem de modo prejudicial aos objetivos da SEB, após apreciação do Conselho Consultivo;

c) Praticarem faltas consideradas graves, segundo julgamento do Conselho Consultivo.

§ 1º - A aplicação das penalidades será feita pela Regional à qual pertence o infrator e/ou pela Sede da sociedades;

§ 2º - Os sócios eliminados pela alínea "a" do Artigo 8o poderão ser readmitidos a critério da Regional a que pertencem e/ou da Sede, após saldarem os débitos em atraso.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º - A diretoria da SEB é composta pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria

b) Conselhos

c) Assembléia Geral

Art. 10 - A diretoria é composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro, todos eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, para o mesmo cargo.

Art. 11 - São atribuições da Diretoria:

a) Administrar o patrimônio da SEB;

b) Reunir-se, todas as vezes que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros;

c) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e da Assembléia Geral;

d) Deliberar sobre admissão e exclusão de sócios, neste último caso, observado o art. 8o deste estatuto;

e) Nomear ou dissolver comissões Nacionais para a coordenação das diferentes especialidades da Ecologia, ou quaisquer outras Comissões;

f) Convocar o Conselho e a Assembléia Geral;

g) Propor ao Conselho o valor de anuidades e taxas;

h) Promover pelo menos uma reunião anual do Conselho e da Assembléia Geral, fixando as datas e o temário para as mesmas ;

i) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SEB em conclaves nacionais e internacionais;

j) Elaborar os programas culturais e planejar o que for necessário para a consecução dos objetivos da SEB, constantes dos art. 2o e 3o deste Estatuto;

k) Aplicar penas disciplinares, na fora destes Estatutos;

l) Publicar a Revista da Sociedade de Ecologia do Brasil.

Art. 12 - Compete ao Presidente:

a) representar a Sociedade em juízo e fora dela;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral, dando execução às resoluções votadas.

Parágrafo único - O Presidente será substituído em suas faltas, impedimento em caso de vacância do cargo, pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Primeiro Secretário.

Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente :

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria e as previstas no Regimento.

Art. 14 - Ao 1o Secretário compete:

a) secretariar as reuniões da Diretoria;

b) ter sob sua guarda a responsabilidade dos documentos que digam respeito à secretária, notadamente as Atas de Reuniões de Assembléia Geral, do Conselho executivo, da Diretoria e dos Congressos, bem como o fichário dos sócios.

c) Redigir a agenda dos trabalhos dos Congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;

d) Organizar os relatórios da Sociedade;

e) Providenciar a elaboração e divulgação de um noticiário sob a forma de boletim ou de circulares, bem como a preparação e remessa dos certificados de todos os trabalhos apresentados pelos sócios em Congressos da Sociedade;

f) Receber as propostas de candidatos a sócios e apresentá-los nas reuniões da diretoria;

g) Comunicar a aceitação de novos sócios;

h) Providenciar a confecção de diploma para sócios, além de um diploma especial a ser conferido a cada um dos diretores, probantes de sua passagem pela Diretoria da Sociedade;

i) Organizar as eleições bem como realizar consultas prévias;

Art. 15 - Ao 2o Secretário compete:

a) Colaborar com o 10 Secretário;

b) substituí-lo em sua ausência ou na vacância do cargo.

Art. 16 - Ao 1o Tesoureiro compete:

a) arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas à Sociedade;

b) pagar todas as contas e obrigações assinando com o presidente todo e qualquer documento que importe em ônus para a Sociedade;

c) manter em ordem a escrituração contábil da sociedade ;

d) elaborar com o Presidente e com o Primeiro secretário, o orçamento anual da receita e da despesa;

e) apresentar balanços na Assembléia, quando solicitado pelo Presidente;

f) arrecadar as anuidades devidas pelos sócios;

Art. 17 - Ao 20 Tesoureiro compete:

a) colaborar com 1o Tesoureiro

b) substituí-lo quando devidamente autorizado pela Diretoria, assim como na vacância do cargo.

Art. 18 - O Conselho Consultivo, eleito a cada dois anos, durante a realização da Assembléia Geral, será presidido pelo Presidente da Diretoria e será composto por:

a) 6 Conselheiros, indicados em Assembléia Geral, sendo 3 membros titulares e 3 membros suplentes;

Parágrafo único - O conselho Consultivo reunir-se-á obrigatoriamente a cada dois anos e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria ou por um número mínimo de um terço de seus membros.

Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) fixar as anuidades e outras contribuições de sócios, propostas pela Diretoria;

b) opinar sobre as publicações da Sociedade;

c) assessorar a Diretoria na organização de seminários, simpósios, palestras, reuniões técnicas, etc.;

d) opinar sobre os casos omissos deste Estatuto;

e) preencher as próprias vagas até o fim do mandato, mediante autorização da Diretoria;

f) eleger os candidatos a sócios honorários e beneméritos;

g) assessorar a Diretoria, de modo a facilitar o andamento dos programas da Sociedade.

Art. 20 - O Conselho Fiscal será eleito a cada dois anos, durante a Assembléia Geral,sendo constituído de 06 membros, 3 efetivos e 3 suplentes.

Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

b) eleger, entre os seus cinco membros, o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal;

c) avaliar os relatórios e atividades da Diretoria, assim como julgar suas contas;

d) denunciar ao Conselho Consultivo erros administrativos, violação das leis ou violação destes Estatutos.

Art. 22 - A Assembléia Geral dos sócios é soberana nas suas decisões:

§ 1º - Na Assembléia Geral é facultada a representação de sócios titulares por outro credenciado por escrito que, antes de aberta a Assembléia, apresente o instrumento do mandato ao Presidente.

Capítulo IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 23 - As eleições da SEB serão realizadas a cada dois anos, em data determinada pela Diretoria e aprovada pelos Conselhos Consultivo e Fiscal.

Art. 24 - Terão direito a votar e/ou serem votados, os sócios titulares, correspondentes e estudantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 25 - As eleições realizar-se-ão pelo sistema de aclamação, sendo também considerados os votos dos sócios representados por procuração e daqueles que tiverem enviado seus votos por escrito, em tempo hábil.

Art. 26 - Os preparativos para as eleições serão coordenados pelo 1o Secretário da Diretoria em exercício, cabendo a ele receber as inscrições das chapas candidatas à Diretoria e das inscrições individuais dos candidatos aos Conselhos, até seis meses antes da realização das eleições, de modo a proceder à divulgação entre todos os sócios.

Art. 27 - Durante a realização da Assembléia Geral, a Diretoria em exercício apresentará os nomes dos candidatos inscritos para serem eleitos por aclamação. O número de sócios votantes será registrado em Ata sendo também computados os votos enviados por escrito e/ou por procuração, sendo estes últimos submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e da própria Assembléia.

Capítulo V

DOS FUNDOS E PATRIMÔNIOS DA SOCIEDADE

Art. 28 - O patrimônio da Sociedade será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações.

§ 1º - Os saldos que se verificarem anualmente poderão ser levados a um fundo de reserva, sobre cuja aplicação decidirá a Assembléia Geral.

§ 2º - É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Capítulo VI

DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 29 - A Sociedade poderá ser extinta a qualquer tempo, por deliberação da maioria dos sócios presentes à Assembléia Geral, convocada pela Diretoria para este fim.

Parágrafo único - em caso de dissolução da Sociedade, a Assembléia dará ao patrimônio e fundos de reserva, pelo voto da maioria dos sócios presentes, o destino que melhor convier, de acordo com os objetivos que norteiam a Sociedade.

Art. 30 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que assim julgue necessário a maioria absoluta de sócios em Assembléia Geral, para isso convocada.

Parágrafo único - Para esse fim, considera-se a Assembléia em funcionamento, independente da reunião, sendo os votos registrados, em folha assinada, e enviados dentro do prazo previamente fixado.

Rio Claro, 08 de Junho de 1988.

Dra. Silvia Helena Bauch Gregatto

OAB-SP 89.607 - CIC 047.427.328-80

Prof. Dr. Nivar Gobbi

Presidente

Normas  de publicação na Revista Brasileira de Ecologia: Brazialian Journal of Ecology.


 

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