Existe no Brasil, uma tendência
em se implantar o sistema de gestão participativa
para conservação e manejo de recursos
naturais. Neste caso, a administração
pública passa a coordenar externamente as atividades
exercidas, ao nível local, pelas comunidades.
A sociedade e a administração
pública começam a interagir no gerenciamento
da utilização dos recursos naturais e
o manejo comunitário passa a ser a forma local
de realização de propostas de co-gerenciamento,
que é o sistema contínuo entre dois extremos:
o manejo estatal e o comunitário.
Recentemente, as atribuições
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), em relação
ao setor pesqueiro, foram modificadas pela edição
da Medida Provisória n° 1549-35 de 09/10/97
que transfere para o Ministério da Agricultura
e do Abastecimento a produção e o fomento
da atividade pesqueira.
A discussão específica
sobre o manejo comunitário de estoques pesqueiros
aponta algumas particularidades do sistema, evidenciadas
pelos resultados dos trabalhos de campo realizados em
Três Marias, MG, mas deve-se atentar para o fato
dos modelos de co-gestão e manejo comunitário
de estoques pesqueiros serem passíveis de generalizações
para aplicação na utilização
de outros tipos de recursos, adaptando-se às
peculiaridades de cada um.
Neste contexto, o objetivo deste trabalho é
verificar a adequação do ordenamento pesqueiro
à realidade dos pescadores comerciais, utilizando
parâmetros sociais e de ecologia humana, com a
finalidade de fornecer subsídios legais pertinentes
às metas estatais, de implementação
do sistema de co-gestão no setor pesqueiro, numa
tentativa de compartilhar as estruturas administrativas
a serem utilizadas ao mesmo tempo pelos Ministérios
da Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente.
MATERIAL E MÉTODOS
O reservatório da UHE de Três
Marias está localizado no alto São Francisco
(18º15 e 19º00'S e 44º18 e 45º29'W)
entre as cidades de: Três Marias, Morada Nova
de Minas, Paraopeba e Felixlândia. A barragem
foi fechada em 1961 e tem uma altura média de
75m. No eixo principal o reservatório tem uma
extensão aproximada de 150km. Localiza-se a uma
altitude média de 585m, a precipitação
pluviométrica média anual da região
é de 1.200 a 1.300mm e a temperatura média
anual é de 21,9ºC. A represa é caracterizada
por apresentar forma drendrítica. Suas águas
são provenientes do rio São Francisco
e dos seguintes tributários: Indaiá, Paraopeba
(que passa na Região Metropolitana de Belo Horizonte),
São Vicente, Extrema, Sucuriú, Ribeirão
do Boi e Borrachudo. A profundidade do rio São
Francisco, na zona de segurança, é 30m.
Os solos da região são predominantemente
o latossolo vermelho-escuro distrófico a moderado
de relevo plano (54.4%). Possuem baixa fertilidade natural,
pH ácido e baixos teores de carbono orgânico.
A pobreza de nutrientes do reservatório reflete
as características dos solos da região
e, como conseqüência, apresenta baixa biomassa
fitoplanctônica e baixa produção
primária (11).
A coleta dos dados socioeconômicos
e de pesca foi feita em duas campanhas em 1997. A primeira
realizada na estação de cheia e a segunda
na vazante. As entrevistas com os pescadores foram feitas
com a aplicação de questionários
compostos de partes concernentes ao perfil familiar,
saneamento básico, nutrição, saúde
e pesca; houve a utilização de um roteiro
semi-aberto de entrevista, aplicado somente aos líderes
comunitários, mas sobre os mesmos assuntos. Nos
desembarques observados, as espécies capturadas
foram identificadas no local, de acordo com a literatura
(22, 20) e informações dos pescadores
sobre os nomes vulgares dos peixes.
Na cheia foram entrevistados 6 pescadores
e na vazante 11; nestes números de amostragem
estão excluídas as entrevistas com líderes
comunitários (n=3), agentes do IBAMA/MG (n=3),
policiais florestais militares (n=3) e comerciantes
de pescado (n=3). Como pode-se observar, durante a vazante
a amostragem foi mais abrangente. Realizou-se viagem
de barco pelas imediações e os pontos
de pesca mais freqüentados foram visitados, havendo
a obtenção de dados durante o exercício
da atividade pesqueira. Os pescadores abordados foram
apenas os profissionais artesanais comerciais. Os clandestinos,
apesar de comerciais, não foram entrevistados.
É importante notar que a Colônia dos Pescadores
de Três Marias possui 2.700 pescadores filiados,
mas apenas 160 não estão em débito
com as anuidades e possuem dados cadastrais corretos.
É estimado que entre clandestinos e profissionais
existam cerca de 4.000 pescadores atuando na região,
entre o rio e o reservatório.
A interpretação dos textos
legais federais e estaduais foi feita, complementarmente:
através dos dados coletados (interpretação
sociológica da lei) e da literatura especializada
(13, 6, 19, 5, 1). Parâmetros jurídicos
doutrinários, pertinentes ao tema, foram escassos
na literatura da área e foram encontrados em
trabalhos correlatos (18, 12, 16, 4).
RESULTADOS
Na região de Três Marias
existem, aproximadamente, 4.000 pescadores ativos (comerciais
e clandestinos) e a Colônia possui registro de
30 barcos motorizados navegando no rio e/ou reservatório.
No "Mercado da Ponte", próximo à
barragem, existem 30 comerciantes fixos, que estimam
negociar, ao todo, 12.5t de pescado por semana. As principais
espécies explotadas na calha do rio, à
jusante da barragem são a curimatá Prochilodus
affinis e P. marggravii e o dourado Salminus brasiliensis.
A pesca normalmente é praticada
em duplas, e os petrechos mais utilizados na calha do
rio são a tarrafa, o anzol e a fisga, que é
proibida. Existem ainda: (i) A "terrena",
que é a pesca realizada com o barco em movimento,
enquanto uma linhada é solta; (ii) a "trela",
que é um espinhel de dois anzóis por braça.
No reservatório a pesca também
é praticada em barcos com duas pessoas, o pescador
e seu parceiro. Eles costumam permanecer acampados nas
margens e ilhas do reservatório, nos dias úteis.
Os conflitos com fazendeiros são comuns, principalmente
quando estes proíbem os acampamentos. Os pescadores
costumam ter lugares apropriados ou determinados para
a pesca, e apresentam comportamentos territorialistas.
A Polícia Militar Florestal de Morada Nova de
Minas informou que existem 25 pontos de concentração
de pescadores no reservatório.
Há três tipos básicos
de embarcações motorizadas atuando no
reservatório (com motor de popa, de centro ou
rabeta) e é comum a utilização
de barcos de madeira, entre 8 e 11m de comprimento,
com motores de centro para rebocarem canoas menores
até os locais de pesca. Os motores de popa são
mais raros e sempre equipam barcos de alumínio,
mas a maioria dos barcos é de madeira movida
a remo, ou com motor rabeta de 3.5 HP.
Os pescadores do reservatório
não utilizam tarrafas ou redes de deriva, atuam
com redes de espera de nylon (monofilamento: 0.30) ou
linha de seda (multifilamento), empregada na época
das chuvas e distante das margens. As redes possuem
entre 200 e 300m de comprimento e malhas iguais ou superiores
a 7,0cm (entre nós opostos). Os anzóis
de espera são utilizados para a captura do tucunaré
Cichla sp.
Os peixes mais capturados no reservatório
são o tucunaré Cichla sp., a curimba Prochilodus
affinis e P. marggravii, a traíra Hoplias malabaricus
e H. lacerdae, o mandí Pimelodus maculatus e
o piau Leporinus elongatus e Schizodon knerii. O preço
médio por quilo na compra destas espécies
é R$ 1,30 e na venda R$ 1,50. Existem outras
espécies menos abundantes, tais como: piranha
Pygocentrus piraya e Serrasalmus brandtii, pacamã
Lophiosillurus alexandri, corvina Plagioscion sp. Pachyurus
francisci e P. squamipinnis, surubim Pseudoplatystoma
coruscans e dourado Salminus brasiliensis.
O peixe capturado é eviscerado
no próprio reservatório, onde também
costuma ser vendido. Outra forma é a entrega
direta no mercado. O destino do pescado pode ser o atravessador,
o varejo ou a feira. O pescado proveniente do reservatório
é considerado de segunda e os desembarques têm
diminuído muito. Um intermediário de Morada
Nova de Minas, informou que oito anos atrás,
comercializava 6t de pescado por semana e que atualmente
tem negociado 2t por semana. Em Morada Nova de Minas
existem quatro grandes intermediários, que financiam
seus fornecedores na prática da atividade. Cada
intermediário possui cerca de vinte pescadores-fornecedores.
O maior atravessador da cidade estimou negociar 3t de
pescado por semana, mas há tendência à
queda de movimento a partir de fevereiro, quando o movimento
esperado é de 650kg por semana.
Os meses de maior produtividade são novembro,
dezembro e janeiro. Entretanto a pesca é praticada
o ano inteiro e não há defeso. A Polícia
Militar Florestal de Morada Nova de Minas informou que
houve duas tentativas de implementação
de períodos de defeso na pesca do reservatório:
em 1988 e 1993.
No reservatório, entre Morada
Nova de Minas, Biquinhas e Paineiras existem 200 pescadores
profissionais cadastrados. Entre agosto e janeiro os
pescadores praticam a pesca do tucunaré, realizada
na forma de "batida" no braço do rio
Indaiá. Esta forma de pescaria é proibida,
mas para a sua prática as redes devem ser mais
resistentes. Durante uma noite, um pescador pode chegar
a bater 4 ou 5 grotas vizinhas. Neste caso, a renda
média mensal estimada por um entrevistado está
entre R$ 300,00 e R$ 400,00.
DISCUSSÃO
O manejo comunitário pode ser
entendido como aquele exclusivo da comunidade (community-based
management), normalmente utilizado quando se descrevem
situações tradicionais sem a interferência
do Estado. Por outro lado, gestão participativa
(ou co-gestão/co-gerenciamento) é a gestão
em parceria, consistindo na interface administrativa
entre a comunidade e o Estado.
No modelo de co-gestão de recursos
pesqueiros, existem diferentes níveis administrativos.
No Estado dividem-se os níveis federal e estadual,
representados até o momento pelo IBAMA e suas
Superintendências Estaduais. O papel do Município,
apesar das disposições constitucionais
(CF art. 29, XI; 30, I e II), é contraditório.
Pode haver competência legislativa suplementar
municipal, nos casos de legislar sobre assuntos de seu
interesse, entretanto, na própria Constituição
Federal (CF, art. 24, VI), o Município não
aparece relacionado como entidade competente para legislar
concorrentemente sobre pesca. Independente da atuação
municipal, deve haver sempre unidade de intenções
entre os diversos níveis de ordenamento (Federal,
Estadual e Municipal). A atuação Municipal
mais importante está no reconhecimento das Organizações
Não Governamentais (ONG’s) como participantes
no processo de co-gestão de recursos naturais,
atribuindo a elas o status de utilidade pública
e fornecendo meios financeiros e físicos para
a criação e manutenção das
mesmas, uma vez que na sociedade civil, através
das ONG’s, a ação é desenvolvida
por Colônias de Pescadores, associações,
cooperativas, entre outras.
A Prefeitura Municipal do Município
criou, financiada pelo PED-MMA (Programa de Execução
Descentralizada do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal),
o Centro de Apoio ao Pescador (CAP), que é uma
Escola de Educação Ambiental e Cidadania,
com ensino técnico profissional para os pescadores
comerciais, tendo como objetivo: i) promover a recuperação
de áreas degradadas na região; ii) ampliar
e qualificar
a oferta de ocupações
para a população ribeirinha resgatando
a profissão de pescador; iii) promover o uso
sustentável dos estoques pesqueiros do rio São
Francisco, na região de Três Marias. A
área, na qual a escola foi construída,
foi doada pela Companhia Mineira de Metais (CMM) e possui
35ha, localizada nas margens do rio São Francisco,
próximo à barragem do reservatório.
O projeto que deu origem ao CAP é financiado
com recursos do MMA, do Banco Mundial, do Município
de Três Marias, da UNICEF (Organização
das Nações Unidas de Apoio às Crianças)
e por outras empresas locais. Entretanto, não
existe interface aparente entre a Colônia de Pescadores,
a Federação e o CAP.
O mecanismo de gestão participativa
que articula a interface Estado/Sociedade Civil Organizada,
apesar da iniciativa da Prefeitura de Três Marias,
ainda não atingiu o nível desejável
e é importante esclarecer que a criação
do CAP partiu da Prefeitura, não foi uma demanda
social dos pescadores.
As práticas de manejo da sociedade,
exercidas localmente, através de mecanismos de
tomada de decisão em conjunto, caracterizam o
manejo comunitário. O Estado e a sociedade civil
organizada podem (ou devem) atuar em todos os níveis
administrativos. Os antigos Grupos Permanentes de Estudo
(GPE’s) são instituições
de consulta relativamente bem sucedidas de co-gerenciamento,
com área de atuação não
apenas local, mas supra-estadual, regional (18).
De acordo com a literatura (19) os
objetivos do manejo comunitário podem ser enumerados
da seguinte forma: i) subsistência dos núcleos
familiares e da comunidade; ii) o comércio. Nestes
objetivos é possível perceber uma particularidade:
a sazonalidade da atividade comercial e a necessidade
contínua de alimentação para a
subsistência.
Pode-se dizer que a organização
da atividade pesqueira de pequena escala depende do
mercado e na região estudada isto não
é diferente. A sazonalidade da safra pesqueira
orienta o comércio, que nos picos de safra é
canalizado a poucos intermediários, enquanto
na entressafra o mercado se pulveriza. O manejo comunitário
deve contemplar esta sazonalidade, direcionando as vias
de escoamento da produção nos períodos
desfavoráveis, facilitando o controle, a coleta
de dados de desembarque e racionalizando a explotação
dos estoques. O controle comunitário sobre o
esforço de pesca, parece difícil de ser
alcançado nas pescarias comerciais em geral (6).
Se um estoque não é sobre-explotado, isto
se deve provavelmente, à insuficiente demanda
de mercado ao invés do controle comunitário
(5).
Processos comunitários de tomada
de decisões existem em várias localidades
brasileiras. Os resultados imediatos das decisões
comunitárias são expressos atualmente,
nos "acordos comunitários de pesca",
relativamente comuns em açudes do nordeste e
nos grandes lagos da Amazônia (14, 17, 9, 15,
2, 16). No entanto, o IBAMA considera ilegal qualquer
decisão que imponha limitações
de acesso aos estoques (12) e, contraditoriamente, tem
imposto limitações de acesso aos estoques
através de licenças de pesca da lagosta
Panulirus argus e P. laevicauda, camarão Penaeus
subtilis e P. brasiliensis e piramutaba Brachyplatystoma
vaillantii (18). Há também a criação
de Reservas Extrativistas Marinhas e.g. Reserva Extrativista
Marinha do Pirajubaé (RESEX Pirajubaé,
SC, Brasil), criada pelo Decreto Federal n.º 533,
de 20 de maio de 1992, cujo plano de utilização
foi aprovado pela Portaria n.º 078-N, de 30 de
setembro de 1996 do IBAMA (8). Na Amazônia existe
ainda a RESEX do Alto Juruá, AC, criada em Fevereiro
de 1990 (4).
Os acordos comunitários podem
ser transformados em Portarias dos órgãos
competentes, aproveitando as disposições
legais (12). Pode-se levar em consideração
a possibilidade das licenças de pesca (amadoras
e profissionais) serem válidas em áreas
determinadas e não em todo o território
nacional. O art. 33 do Dec. Lei
221/672 diz apenas que a pesca (interior)
pode ser exercida no território nacional. Tal
dispositivo apenas delimita o território máximo
dentro do qual a atividade poderia ser praticada, não
impedindo que as licenças de pesca concedidas
pelo órgão competente, fixem área
menor, como um Estado, bacia, ou trecho de uma bacia.
Neste caso não se poderia limitar o número
de licenças por pescador.
A territorialidade é um pré-requisito
para qualquer forma de manejo comunitário e as
regras estabelecidas só têm validade numa
área dominada pela comunidade, onde esta tem
força para fazer valer seus acordos. Estas áreas
são normalmente pequenas, determinadas, em muitos
casos, por laços de amizade e parentesco (21,
3). As regras de manejo pesqueiro são constituídas
da combinação entre a cultura local e
a estrutura social. As regras comunitárias regulam
como a pesca deve ser feita, determinando os locais,
o tempo, estádio de vida das espécies
alvo, ou tecnologia (1). Na calha do rio São
Francisco a territorialidade é mais evidente
nos trechos de rio onde os pescadores acampam e praticam
a pesca com redes de deriva. Estes trechos possuem características
próprias de largura, profundidade, distância
e inexistência de objetos que possam obstruir
a descida da rede. No reservatório os padrões
de territorialidade estão mais diretamente ligados
aos locais de acampamento já que, em muitos casos,
os pontos de pesca são determinados pelos intermediários
que financiam os pescadores.
Em síntese, o manejo comunitário
de estoques pesqueiros funciona melhor em sistemas fechados,
respeitando-se o contexto social e a cultura das comunidades,
levando-se sempre em consideração a demanda
de mercado para o pescado, pois as relações
externas da comunidade podem incentivar a sobrepesca.
Desta forma, como seria viável
juridicamente a implementação da gestão
participativa e do manejo comunitário no Brasil?
A legislação federal,
para o setor pesqueiro, não seria obstáculo
à execução destas idéias;
o principal entrave estaria na lei civil e constitucional,
quando tratam das formas de propriedade. Os recursos
pesqueiros são bens de domínio público,
uso comum e livre acesso. Neste caso, seria inviável
pensar em privatização dos recursos, ou
mesmo, medidas de controle de acesso. Entretanto, nas
licenças de pesca da lagosta e do camarão
(principalmente) o acesso é, na prática,
privatizado. A propriedade comum pode ser considerada
como uma terceira forma de propriedade, entre a propriedade
privada e a do Estado (13). Nas sociedades indígenas
brasileiras esta forma de propriedade ainda existe,
mas não vigora no nosso direito positivo expressamente.
A privatização seria
inviável juridicamente, pois a Constituição
Federal, o Código Civil Brasileiro e o próprio
Dec. Lei 221/67, a proibiriam. Resta ao Estado, de imediato,
a utilização da Resolução
CONAMA 003/88 (10), que regulamenta a criação
dos mutirões ambientais. Neste caso, o treinamento
de comunitários (agentes colaboradores do IBAMA)
por agentes do Estado, se justifica pela necessidade
de incentivo à organização comunitária.
A participação de pescadores profissionais
filiados às colônias de pescadores, associações
e cooperativas, incentiva o processo de participação
na tomada de decisões.
Diante deste contexto, algumas diretrizes
setoriais para o desenvolvimento da pesca comercial
podem ser enunciadas:
A gestão participativa de recursos
pesqueiros pressupõe a descentralização
administrativa em pequenos núcleos comunitários,
fortalecendo os laços de parentesco e amizade
existentes. Neste aspecto, o CAP poderia atuar na capacitação
de agentes comunitários para trabalhar nesta
atividade.
Formação de cooperativas de pesca (de
produção ou consumo) incentivadas pelo
governo (através de amparo técnico para
que fossem montadas) poderiam ser formadas, desde que
respeitem as limitações espaciais e pertençam
a pequenos grupos de pescadores que vivam próximos
uns dos outros.
A gestão participativa implica em fiscalização
participativa do acesso e do uso dos recursos, a ser
realizada pelos próprios gestores-usuários.
O exemplo do PAPEC poderia ser tentado na região,
com apoio logístico e institucional do IBAMA.
Este, a nosso ver, ainda tem a competência de
fiscalização da atividade pesqueira, herdada
da antiga SUDEPE, por força do Dec. Lei 221/67
e as linhas administrativas atuais do Ministério
da Agricultura e do Abastecimento em relação
ao setor pesqueiro devem ser compatíveis com
esta particularidade.
Toda estrutura administrativa participativa pressupõe
algum tipo de controle de acesso aos recursos e não
simplesmente restrições ao uso, como tem
sido prática freqüente no Brasil, apesar
das RESEX e de outros exemplos citados.
AGRADECIMENTOS
Gostaríamos de agradecer aos
pescadores de Três Marias, por colaborarem com
nosso trabalho; à FAPESP, pela Bolsa de Mestrado
concedida ao primeiro Autor (Proc. n° 96/08103-6);
ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, especialmente
à Prof. Dra. Míriam Leal Carvalho, pelo
apoio aos serviços de campo; ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis, especialmente
ao Sr. Carlos F. A. Fischer e à Sra. Maria Beatriz
Boschi, por todas as informações prestadas;
à Wolf D. Hartmann, pelos comentários
ao texto; aos amigos Menderson Mazucatto, Jorge Minte
Vera, Norberto, Domingos e Bárbara, pela ajuda
durante os trabalhos de coleta.
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ABSTRACT
Community based management of fish
stocks in the region of Três Marias, Minas Gerais.
The region of Três Marias, in Minas Gerais State,
Brazil, presents peculiar characteristics of community-based
management of fish stocks due to the existence of riverine
environment diversity, related to the São Francisco
River and CEMIG (Minas Gerais Electricity Company) reservoir.
This environmental situation and government prone tendency
in implementing a natural resources co-management system,
are the subject of this paper, aiming specifically fish
stocks and artisanal fisheries of that region. Data
collection was performed through interviews with professional
fishermen, community leaders, government agents and
fish traders, in 1997 wet and dry seasons.
Key words: community-based management,
fish stocks, professional inland fishery, co-management,
Minas Gerais, São Francisco river.
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