ARTIGOS

I Fórum de Debates

ECOLOGIA DA PAISAGEM E PLANEJAMENTO AMBIENTAL

 

"ANÁLISE DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS GOVERNAMENTAIS SOB A ÓTICA DE SUAS ESTRUTURAS E FUNCIONAMENTO"

 

Ana Luiza Fonseca Fortes Furtado 1, Professor Doutor Harold G. Fowler 2

1 Graduada em Ecologia – UNESP, Rio Claro. Anafur@icqmail.com

2 UNESP - Campus de Rio Claro, Instituto de Biociências, Departamento de Ecologia. hgfowler@rc.unesp.br

 

INTRODUÇÃO

A questão ambiental no Brasil durante a ditadura na década de 70 era tratada como uma estratégia de defesa do país. Isto pode ser evidenciado durante a 1a Convenção das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo no ano de 1972 (São Paulo, 1997). Na época desta Convenção o Brasil se afirmava politicamente em cima de slogans "terceiro-mundistas" como por exemplo "A maior poluição é a pobreza" e "A industrialização suja é melhor que a pobreza limpa" (Milaré, 1992).

Já no final da ditadura, surge a lei conhecida como da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938, de 31 de agosto de 1981 (Paraná, 1991). Esta lei, por sua vez, instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), atuando através de vários órgãos consultivos, deliberativos, central, executor. Ela foi regulamentada somente em 06 de junho de 1990, quase dez anos após sua promulgação.

O Brasil é uma República Federativa, que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A autonomia federativa possui dois elementos básicos: existência de órgãos governamentais próprios e posse de competências exclusivas (Silva, 1994).

Os países desenvolvidos, principalmente os E.U.A., começaram a criticar o modo como o Brasil estava sendo conduzido politicamente (Ferreira, 1998). A resposta do governo, na época com o Presidente José Sarney, foi a criação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), fazendo a fusão de quatro organismos administrativos: a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente), o IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), a SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca) e a SUDHEVEA (Superintendência da Borracha) (Machado, 1998).

No mesmo ano da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro, ocorreu o impeachment do Presidente Collor, sendo que seu Vice-Presidente, Itamar Franco, assume e cria o Ministério do Meio Ambiente, mas sem mudanças significativas em relação a política ambiental. Cabe ressaltar que o Ministério do Meio Ambiente, nesta época, foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal em 1993, e modificado novamente em 1995 para Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (Machado, 1998).

Vários municípios brasileiros formularam e implementaram políticas municipais ambientais. Em relação ao Estado de São Paulo, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente em 1986 (SMA), ocorrendo através da incorporação de vários órgãos e secretarias já existentes (Ferreira 1998).

Através deste breve histórico, tornam-se visíveis às várias mudanças que ocorreram com os órgãos governamentais, desde a fusão de órgãos até as modificações políticas, de siglas, etc. Com base nestas mudanças os objetivos do presente trabalho começaram a ser delineados, são eles: 1) Localizar através da "Word Wide Web" e literatura disponível endereços dos principais órgãos governamentais que regem os recursos ambientais no Brasil; 2) Analisar a estrutura e funções destes órgãos, com ênfase na esfera federal, na estadual em relação ao Estado de São Paulo e 3) Analisar como estes órgãos atuam dentro do contexto ambiental.

 

MATERIAL E MÉTODO

Foi realizada uma pesquisa sobre os endereços disponíveis na internet, correlacionados ao tema, de maio a junho de 1999, totalizando 72 endereços listados, sendo que posteriormente foram adicionados mais endereços esporadicamente, sempre que localizados. O site de busca utilizado foi o Altavista (http://www.altavista.com), na língua portuguesa, com temas de busca de: órgãos ambientais, outorga, autarquia e legislação ambiental. Todos os endereços encontrados foram acessados para uma visualização sobre o conteúdo existente em cada um.

Através de informações contidas nos respectivos sites sobre os órgãos ambientais governamentais e literatura pertinente ao assunto, foi realizado um estudo destes órgãos através de: A) Quais informações estão contidas nas bibliografias e nos sites; B) O direito ao cidadão de informações sobre estes órgãos; e C) Quais funções cada um exerce e como são suas estruturas funcionais.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As políticas públicas têm contribuído para o estabelecimento de um sistema de proteção ambiental no país; mas por outro lado, o poder público é incapaz de fazer cumprir aos indivíduos e às empresas uma proporção importante da legislação ambiental (Ferreira, 1992 apud Ferreira, 1998).

A importância discursiva da questão ambiental traduziu-se numa legislação comparativamente avançada, porém os comportamentos individuais estão muito aquém da consciência ambiental presente no discurso (Ferreira, 1998).

A fiscalização no Estado de São Paulo conta com recursos de alta tecnologia, como o monitoramento da cobertura vegetal via satélite, ao mesmo tempo em que enfrenta problemas de infra-strutura no dia-a-dia, referentes à falta de pessoal e de equipamento (São Paulo, 1992-b).

Através de dados que são sempre divulgados pela imprensa acompanhamos a ocorrência de uma diminuição das verbas repassadas para a área ambiental (e outras). Temos conhecimento de poucas contratações nos órgãos públicos, com salários não adequados com a realidade de mercado, além de falta de material adequado e uma responsabilidade civil e penal por dados realizados sem o mínimo de infra-estrutura.

Em São Paulo, desde 1976, mesmo antes da vigência do Sistema de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente, aplica-se o licenciamento ambiental a uma ampla gama de atividades públicas e de iniciativa privada (São Paulo, 1992-a).

Algumas proposições foram realizadas: instituir um sistema único de licenciamento ambiental; criar meios para efetivar a obrigação, por parte do responsável por atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente, de reparar os danos ambientais; resgatar o significado e a importância social dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; incorporar nos trabalhos de diagnóstico ambiental do Estado, realizados pela Secretaria do Meio Ambiente, os dados, as informações e os valores de outros setores do governo, da Universidade, do Instituto de Pesquisas e Tecnologia e demais organizações da sociedade; aprimorar a eficiência e rapidez dos processos de tomada de decisão sobre o controle e a proteção do meio ambiente, por meio da articulação do processo de licenciamento ambiental com as demais autorizações e licenças setoriais exigíveis, evitando os entraves burocráticos (São Paulo, 1992).

A cada mudança ocorrida nos órgãos ambientais, toma-se cuidado para não fornecer recursos adequados aos novos órgãos, mas apenas o suficiente para que seus trabalhos se limitem a pesquisas e alguns tipos de intervenção. A contenção e o isolamento têm também outro efeito: o de conduzirem a compartimentação, surgindo depois a fase da desatenção seletiva. Em resumo, promove-se o mínimo de mudanças possíveis, garantindo que nada mude realmente (Ferreira, 1998).

Enfrentar a crise ecológica requer a constituição de uma vontade política geral, concretizada em mecanismos de poder público. Dependeria de uma crescente adesão à perspectiva ecológica por parte da opinião pública e das forças políticas, de forma a conquistar maior hegemonia no espaço social e político. Estilos alternativos de desenvolvimento só podem ser alcançados sob regimes políticos de democracia participativa, que garantam a criatividade e a gestão autônoma da sociedade. (Ferreira, 1998).

A sociedade civil possui uma grande responsabilidade neste processo. Deverá ser fiscalizadora das políticas adotadas, fazer um acompanhamento das verbas que são destinadas à área, promover educação ambiental com outros cidadãos, ter maior contato com a legislação e com o Ministério Público (fiscais da lei), participar de forma direta nos fóruns de debates e ocupar as vagas destinadas à sociedade civil nas esferas federais, estaduais e municipais.

Órgãos Federais: em relação aos órgãos federais ambientais estão listados: o Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br), o IBAMA (http://www.ibama.gov.br), o CONAMA http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/sisnama.html, a FUNAI http://www.funai.gov.br) http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/cnea.html), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM, http://www.dnpm.gov.br), e o Fundo Nacional do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/FNMA/apres.html).

O Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/port/CGMI/institu/estrutu.html, e-mail: webmaster@mma.gov.br) é composto por quatro órgãos e entidades vinculadas: Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado, Órgão Setorial, Órgãos Específicos Singulares e Órgãos Colegiados; além de duas entidades vinculadas.

No site http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/sisnama.html temos a estrutura e a atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, através de seus órgãos: Órgão Superior (Conselho do Governo), Órgão Consultivo (CONAMA), Órgão Central (MMA), Órgão Executor (IBAMA), Órgãos Seccionais e Órgãos Locais. Sua atuação será efetivada mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observando o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA e cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Dentre os Conselhos e Comitê que compõem os Órgãos Colegiados temos o CONAMA http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/apresent.html e http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/estrut.html, e-mail: conama@mma.gov.br) e o Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente e dentre as entidades vinculadas, temos o IBAMA. É de competência do CONAMA estabelecer diretrizes de políticas governamentais; baixar normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva e potencialmente poluidoras; determinar, quando julgar necessário, as informações indispensáveis à apreciação dos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios; decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas para a proteção ambiental; estabelecer normas e padrões nacionais de controle de poluição causada por veículos automotores, terrestres, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; estabelecer normas gerais relativas às Unidades de Conservação; e estabelecer os critérios para a declaração de áreas críticas.

O IBAMA possui 14 objetivos finalísticos retirado de http://www.ibama.gov.br/organiza/organiz3.htm (e-mail: webmaster@ibama.gov.br). Em http://www.ibama.gov.br/organiza/organiz2.htm temos sua estrutura organizacional. Podemos analisar os resultados do IBAMA na página denominada "Em dia com a sociedade": http://www.ibama.gov.br/onda/linhaver/onda07.htm, com dados sobre o licenciamento ambiental, licitação, resultados da fiscalização, relatório de comercialização de espécies contigenciadas e processos administrativos e sindicâncias. Conta com vários endereços administrativos: http://www.ibama.gov.br/organiza/enderec/regioes.htm e http://www.ibama.gov.br/organiza/superint/sudeste.htm.

Temos a relação das categorias de usos dos recursos naturais obrigadas ao cadastro e/ou registro e licença no IBAMA: pesca, recursos faunísticos, meio ambiente, recursos florísticos e quais os procedimentos administrativos para os mesmos e para autorizações: autorização de desmatamento, queima controlada e Autorização de Transporte de Produtos Florestais (http://www.ibama.gov.br/prodserv/recnat/acess01.htm e http://www.ibama.gov.br/prodserv/recnat/acess02.htm).

Junto com o IBAMA temos a RENCTAS – Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres, disponível inclusive para denúncias on-line (http://www.renctas.org.br/mapa/info.htm).

Órgãos Estaduais: em relação aos órgãos estaduais ambientais estão listados: a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA, e-mail: ouvidoria@ambiente.sp.gov.br, http://www.ambiente.sp.gov.br), a Fundação Florestal (e-mail: fundacao@florestal.com.br, http://www.fflorestal.sp.gov.br), o Instituto Florestal (e-mail: nuinfo@iflorestsp.sp.br, http://www.iflorestsp.br), o Instituto de Botânica (e-mail: ibt@smtp_qw.ibot.sp.gov.br, http://www.ibot.sp.gov.br), o Instituto Geológico (e-mail: igeologico@igeologico.sp.gov.br, http://www.igeologico.sp.gov.br), a Cetesb (http://www.cetesb.br), a Sabesp (http://www.sabesp.com.br) e a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras (http://www.recursoshidricos.sp.gov.br/PEBH.htm).

Temos a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (site novo, http://www.ambiente.sp.gov.br/sobreasecretaria/organo.htm), composto de: CONSEMA, Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, CINP (Instituto Geológico, Instituto Florestal e Instituto de Botânica), CEAM, CPLA, CPRN (DAIA, DUSM e DEPRN), CCOM, CETESB e Fundação Florestal e as atribuições de todos os seus Órgãos Ambientais, com todas as suas Coordenadorias (todo o site da SMA foi reformulado no dia 01.10.1999).

Estas quatro coordenações são: CPRN – Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, que realiza o licenciamento ambiental e a fiscalização do meio ambiente no estado de São Paulo por meio de três departamentos, DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, atuando em relação a cobertura vegetal e a fauna, DUSM – Departamento de Uso do Solo Metropolitano, atuando no uso do solo nas Áreas de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana e DAIA, Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, para impacto ambiental causado por grandes empreendimentos, contando com o apoio da Polícia Florestal e de Mananciais nas atividades de fiscalização; CEAM – Coordenadoria de Educação Ambiental; CINP – Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, que coordena os três institutos de pesquisa: IBt – Instituto de Botânica, IF – Instituto Florestal (com sua missão estatutária, http://www.iflorstsp.br/nossa.htm) e IG – Instituto Geológico; e CPLA – Coordenadoria de Planejamento Ambiental.

São considerados como órgãos vinculados o CONSEMA, a Fundação Florestal, a CETESB e a Polícia Florestal e de Mananciais.

A história e funções do CONSEMA podem ser acessadas através do site http://www.ambiente.sp.gov.br/Consema/txtconsema.htm.

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) tem como missão básica gerar receita para a manutenção das Unidades de Conservação e de Produção. O objetivo é de contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de preservação, conservação e de produção pertencentes ao patrimônio do Estado, ou fiscalizadas por ele.

A CETESB é a agência ambiental paulista responsável pelo desenvolvimento de ações de controle, licenciamento, fiscalização, prevenção à poluição e monitoramento de atividades potencialmente poluidoras, ações essas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da qualidade do ar, das águas e do solo. Tem em sua página índice o "fale com a CETESB" (http://www.cetesb.br/index.htm, e-mail: info@cetesb.br ).

A Polícia Florestal e de Mananciais é parte integrante da Polícia Civil, fazendo o policiamento preventivo e a repressão aos delitos ambientais. Fiscalizam para evitar a pesca predatória, a caça ilegal, a depredação de florestas e a agressão aos mananciais.

Concluímos que através da disposição em que se encontram os órgãos ambientais governamentais no Brasil não abrangem de forma adequada à proteção do meio ambiente. Vários são os órgãos existentes, ocorrendo inclusive algumas sobreposições em alguns casos e através da falta de pessoal para a fiscalização mais intensa, de maior número de profissionais técnicos/científicos, de uma maior integração para trabalhos em conjunto destes órgãos, não é possível um trabalho que seja considerado satisfatório para a questão ambiental.